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UMA TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

Uma tradução ajuramentada é feita por um tradutor legalmente autorizado a traduzir documentos oficiais, como por exemplo documentos jurídicos. O tradutor assegura-se que o conteúdo da tradução corresponde 100% ao conteúdo do texto original. O texto original é anexado à tradução, na qual o tradutor coloca o seu carimbo e assinatura. No caso de uma tradução de tipo geral estas regras não se aplicam, mas para documentos oficiais, este tipo de traduções normalmente não é suficiente. Leia de seguida os passos necessários para efetuar uma tradução ajuramentada.

Passo a passo

PASSO 1
Entra em contacto connosco. Nós fornecemos-lhe uma estimativa dos custos e do tempo necessário para efetuar a tradução.

PASSO 2
Fornece-nos os documentos a traduzir por e-mail, por mão própria ou por correio registado, caso se tratem de originais. Uma tradução ajuramentada é sempre anexada ao documento original ou à cópia do mesmo. Depois de feita a tradução, esta é entregue na data combinada por e-mail e por correio (registado).

PASSO 3
Depois de recebermos os documentos, comunicamos o preço exato e como poderá efetuar o pagamento.

PASSO 4
Quando a tradução está pronta, esta é enviada, anexada ao original, por correio (registado). Poderá também levantar a tradução pessoalmente.

Dependendo do país a que se destina a tradução, poderão ser necessários mais alguns passos.
Se a tradução se destina à Holanda não necessitará de mais nada. O nosso carimbo e assinatura são suficientes e são reconhecidos pelas devidas instâncias.  Se a tradução se destina a Portugal, deverá solicitar uma apostilha junto de um tribunal holandês (reconhecimento de que a tradução foi efetuada por um tradutor ajuramentado). Esta apostilha é fornecida no momento.
Se a tradução se destina a outros países (Angola, Cabo Verde, Brasil, etc.), a assinatura da tradutora terá de ser legalizada. Este processo depende do país a que se destina. Neste caso, deve entrar em contacto com a sua embaixada ou consulado ou com o Ministério dos Negócios Estrangeiros holandês.

QUE DOCUMENTOS PODEMOS TRADUZIR

  • Extratos de certidões do registo civil: certidões de nascimento, de casamento, de divórcio, de óbito
  • Declarações de celibato
  • Atestados de residência
  • Certificados de registo criminal
  • Atas notariais: testamentos, contratos de compra e venda, acordos pré-nupciais
  • Diplomas e certificados de habilitações
  • Documentos de identificação

As traduções oficiais, ou ajuramentadas, são sempre efetuadas com base no documento original ou numa cópia do mesmo. Uma tradução ajuramentada é sempre anexada ao documento de origem.

Em geral, a tradução de uma certidão de nascimento, por exemplo, dura cerca de 2 a 3 dias. O preço da tradução depende do número de palavras no documento, mas em geral uma certidão de nascimento custa cerca de 95 euros, com IVA incluído.

Traduções de qualidade, profissionais experientes